3º OFÍCIO DE SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
ônio Carlos, 607 / 8º andar - Grupo 802, Centro
Rio de Janeiro - RJ - BRASIL
e-mail: cartorio@3ri-rj.com.br

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR E IMÓVEL FINANCIADO POR AGENTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (C.E.F. E OUTROS)

COMPRADOR(ES)  
Certidões:
5º e 6º Distribuidores (só para os casos onde os compradores declarem sob as penas da lei que é sua 1ª aquisição imobiliária pelo S.F.H.) e requerimento de isenção.
(Central de Certidões: Av.Almirante Barroso, 90/2º andar)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77).
VENDEDOR(ES)  
Certidões:
1º e 2º Interdições e Tutelas
1º, 2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores
(Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, 90 / 2º andar)
Obs: quando o vendedor tiver domicílio fora do município do Rio de Janeiro, deverão ser apresentadas também as certidões da comarca em que o mesmo tenha domicílio.
Justiça Federal (quando for o caso)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77).
IMÓVEL(IS)  
Certidões:
9º Distribuidor
(Central de Certidões)

Prefeitura (Av. Afonso Cavalcanti):
  Situação Fiscal e Enfitêutica
ITBI
Laudêmio (nos casos de terrenos foreiros)

CONDOMÍNIO:
Comprovar que o pagamento está em dia, apresentando:
Declaração do Síndico com firma reconhecida, juntando cópia autenticada da Ata da Assembléia que o elegeu, ou
Declaração da Administradora do Imóvel com firma reconhecida, juntando cópia autenticada do Contrato de Administração, ou
Quando não houver condomínio formado, fazer constar do corpo do contrato a "Declaração de Inexistência de Condomínio", assinada pelo vendedor ou juntar a declaração constante no site, com firma (s) reconhecida (s).

OBS:
Alteração de titularidade junto à prefeitura (preencher no site www.rio.rj.gov.br);
Fazer constar do corpo do contrato a declaração de situação do(s) vendedor(es) perante à Previdência Social.
Escrituras Públicas, bem como os Instrumentos Particulares de Compra e Venda com Alienação Fiduciária ou Hipoteca, entrados a partir do dia 20 de Fevereiro de 2013, deverão conter, além das certidões do(s) transmitente(s) e imóvel, também as certidões dos 1° e 2° Ofícios de Interdições e Tutelas, do(s) adquirente(s). "Caso não constem do instrumento, poderão ser juntadas para arquivo".