3º OFÍCIO DE
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
ônio Carlos, 607 / 8º andar - Grupo 802, Centro
Rio de Janeiro - RJ - BRASIL
e-mail: cartorio@3ri-rj.com.br
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR E IMÓVEL FINANCIADO
POR AGENTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (C.E.F. E OUTROS)
COMPRADOR(ES) |
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Certidões: |
5º e 6º Distribuidores (só para os casos onde os
compradores declarem sob as penas da lei que é sua 1ª
aquisição imobiliária pelo S.F.H.) e requerimento
de isenção.
(Central de Certidões: Av.Almirante Barroso, 90/2º andar)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada
no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar
do contrato o regime de bens e data de casamento (anterior ou na
vigência da lei 6515/77).
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VENDEDOR(ES) |
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Certidões: |
1º e 2º Interdições e Tutelas
1º, 2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores
(Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, 90 / 2º andar)
Obs: quando o vendedor tiver domicílio fora do município do Rio
de Janeiro, deverão ser apresentadas também as certidões
da comarca em que o mesmo tenha domicílio.
Justiça Federal (quando for o caso)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada
no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar
do contrato o regime de bens e data de casamento (anterior ou na
vigência da lei 6515/77). |
IMÓVEL(IS) |
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Certidões: |
9º Distribuidor
(Central de Certidões)
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Prefeitura |
(Av. Afonso Cavalcanti): |
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Situação Fiscal e Enfitêutica
ITBI
Laudêmio (nos casos de terrenos foreiros)
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CONDOMÍNIO: |
Comprovar que o pagamento está em dia,
apresentando:
Declaração do Síndico com firma reconhecida, juntando cópia autenticada
da Ata da Assembléia que o elegeu, ou
Declaração da Administradora do Imóvel com firma reconhecida, juntando
cópia autenticada do Contrato de Administração, ou
Quando não houver condomínio formado, fazer constar do corpo
do contrato a "Declaração de Inexistência de Condomínio", assinada
pelo vendedor ou juntar a declaração constante no site, com firma (s) reconhecida (s).
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OBS: |
Alteração de titularidade junto à prefeitura (preencher no site www.rio.rj.gov.br);
Fazer constar do corpo do contrato a declaração de
situação do(s) vendedor(es) perante à Previdência
Social.
Escrituras Públicas, bem como os Instrumentos Particulares de Compra e Venda com Alienação Fiduciária ou Hipoteca, entrados a partir do dia 20 de Fevereiro de 2013, deverão conter, além das certidões do(s) transmitente(s) e imóvel, também as certidões dos 1° e 2° Ofícios de Interdições e Tutelas, do(s) adquirente(s).
"Caso não constem do instrumento, poderão ser juntadas para arquivo".
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